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O dia seguinte à escolha dos portugueses
12.02.2007, José Manuel Fernandes
"Os eleitores deram, desta vez, uma maioria confortável ao “sim”. O que significa que a Assembleia da República pode, como foi prometido pela maioria dos partidos, modificar o artigo do Código Penal que criminalizava a interrupção da gravidez a não ser em circunstâncias excepcionais. Por isso, o dia seguinte à escolha dos portugueses é também o dia em que os eleitores devolvem aos seus representantes o direito e o dever de legislar olhando para o futuro e tendo em conta os sinais saídos da campanha. Na verdade é bom estar consciente que os problemas não acabam no momento em que for revisto o famoso artigo do Código Penal. Podem acabar as investigações e os julgamentos, mas não desaparece o país e o povo que, tendo até agora uma lei idêntica à espanhola, aplicavam-na de forma bem distinta. A primeira questão de que se deveriam ocupar os legisladores é, depois de alterado o artigo do Código Penal, de tirar partido da nova realidade para que o número de abortos, agora legais, não aumente, antes diminua. A experiência de outros países mostra que se pode evoluir em direcções diferentes e isso tem muito a ver, por exemplo, com a prevalência de problemas como a gravidez adolescente ou o défice de informação sobre planeamento familiar tanto nos serviços de saúde ou entre as comunidades pior integradas. A experiência de países que têm lidado com situações mais complexas indica que estes problemas não se resolvem apenas nas escolas ou no consultório médico, antes promovendo uma cultura de responsabilidade nas relações de onde possa resultar uma gravidez. Estude-se, neste domínio, o exemplo inglês. A segunda questão que a lei ou a sua regulamentação deveriam prever é a conveniência da interrupção voluntária da gravidez poder ser antecedida por uma consulta de aconselhamento. Por incrível que pareça, há parteiras clandestinas que já o faziam, mesmo podendo perder nessa conversa uma cliente. Práticas deste tipo são regra em muitos países europeus. A terceira questão que não deixará de se colocar é a da objecção de consciência dos médicos. Em França, quando a lei foi introduzida, o tema gerou uma crise e quase levou à dissolução da respectiva Ordem. Ora num país onde os médicos têm de seguir um Código Deontológico que nem contempla as situações despenalizadas desde 1984, são de prever problemas na aplicação em concreto da nova legislação, sobretudo nos serviços públicos. Aqui aconselha-se prudência e persuasão, assim como a utilização do sector privado. A quarta questão remete para as sempre adiadas promessas de ter políticas que contrariem a tendência dos portugueses para terem cada vez menos filhos. Não há qualquer relação directa entre a liberdade dada à mulher para interromper uma gravidez e a necessidade que o país tem de que nasçam mais crianças, pois ninguém é responsável por carregar sozinho um peso que cabe a todos. Há, contudo, necessidade de, agora que desapareceu da agenda um tema que impedia a discussão de outros, tratar de melhorar as condições para uma maternidade e uma paternidade responsáveis e adaptadas às exigências da vida neste início do século XXI. Aí convinha olhar para, por exemplo, os países nórdicos"
(negrito meu)
"Os eleitores deram, desta vez, uma maioria confortável ao “sim”. O que significa que a Assembleia da República pode, como foi prometido pela maioria dos partidos, modificar o artigo do Código Penal que criminalizava a interrupção da gravidez a não ser em circunstâncias excepcionais. Por isso, o dia seguinte à escolha dos portugueses é também o dia em que os eleitores devolvem aos seus representantes o direito e o dever de legislar olhando para o futuro e tendo em conta os sinais saídos da campanha. Na verdade é bom estar consciente que os problemas não acabam no momento em que for revisto o famoso artigo do Código Penal. Podem acabar as investigações e os julgamentos, mas não desaparece o país e o povo que, tendo até agora uma lei idêntica à espanhola, aplicavam-na de forma bem distinta. A primeira questão de que se deveriam ocupar os legisladores é, depois de alterado o artigo do Código Penal, de tirar partido da nova realidade para que o número de abortos, agora legais, não aumente, antes diminua. A experiência de outros países mostra que se pode evoluir em direcções diferentes e isso tem muito a ver, por exemplo, com a prevalência de problemas como a gravidez adolescente ou o défice de informação sobre planeamento familiar tanto nos serviços de saúde ou entre as comunidades pior integradas. A experiência de países que têm lidado com situações mais complexas indica que estes problemas não se resolvem apenas nas escolas ou no consultório médico, antes promovendo uma cultura de responsabilidade nas relações de onde possa resultar uma gravidez. Estude-se, neste domínio, o exemplo inglês. A segunda questão que a lei ou a sua regulamentação deveriam prever é a conveniência da interrupção voluntária da gravidez poder ser antecedida por uma consulta de aconselhamento. Por incrível que pareça, há parteiras clandestinas que já o faziam, mesmo podendo perder nessa conversa uma cliente. Práticas deste tipo são regra em muitos países europeus. A terceira questão que não deixará de se colocar é a da objecção de consciência dos médicos. Em França, quando a lei foi introduzida, o tema gerou uma crise e quase levou à dissolução da respectiva Ordem. Ora num país onde os médicos têm de seguir um Código Deontológico que nem contempla as situações despenalizadas desde 1984, são de prever problemas na aplicação em concreto da nova legislação, sobretudo nos serviços públicos. Aqui aconselha-se prudência e persuasão, assim como a utilização do sector privado. A quarta questão remete para as sempre adiadas promessas de ter políticas que contrariem a tendência dos portugueses para terem cada vez menos filhos. Não há qualquer relação directa entre a liberdade dada à mulher para interromper uma gravidez e a necessidade que o país tem de que nasçam mais crianças, pois ninguém é responsável por carregar sozinho um peso que cabe a todos. Há, contudo, necessidade de, agora que desapareceu da agenda um tema que impedia a discussão de outros, tratar de melhorar as condições para uma maternidade e uma paternidade responsáveis e adaptadas às exigências da vida neste início do século XXI. Aí convinha olhar para, por exemplo, os países nórdicos"
(negrito meu)